CONTRATO DE DOAÇÃO DE CÃES
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
De um lado o CRIADOR: Canil Cunning Rhaegal, Registrado com o nº 1333/17 CBKC – FCI com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu proprietário, o Senhor Marcelo Augusto Teixeira Andrade, brasileiro, casado, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 113.908.147-00, e portador da Cédula de Identidade sob o RG nº 38.133.179-9 SSP/SP, residente e domiciliado no endereço supracitado.
De outro lado, agora denominado TUTOR Sr(a) _______________________________________________________________,(nacionalidade), profissão________________________, RG_________________________ e CPF_________________________________, residente e domiciliado _______________________________________________ têm como justo, celebram as cláusulas e condições enumeradas neste contrato e mutuamente se obrigam a respeitar.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a doação de um cão da raça Border Collie, ————, nascido (a) em –/–/—- de nome Cunning Rhaegal ————————-, com chicrochip implantado sob a pele de número: ————————————————————
Cláusula 2ª. A entrega do animal poderá ocorrer a partir de sua castração na data acordada entre as partes.
Cláusula 3ª. O CRIADOR entregará ao TUTOR a carteira de vacinação do animal no ato da entrega do mesmo. O pedigree do cão será entrega após a confecção do mesmo pela CBKC o TUTOR receberá o protocolo do pedigree por hora.
Cláusula 4ª. O TUTOR declara-se ciente e conhecedor das características da raça, devendo oferecer boas e seguras condições de vida ao animal adquirido, buscar orientações junto a veterinários ou do CRIADOR sempre que sentir necessidade de tal, da literatura e dos seus próprios conhecimentos, sobre os cuidados a serem dispensados ao animal, além daqueles deveres gerais impostos pela legislação protetora dos animais.
Cláusula 5ª. O TUTOR pagará pela CASTRAÇÃO do animal objeto deste contrato, diretamente à clínica veterinária acordada entre as partes, o animal será entregue logo após a castração para recuperação da cirurgia nas mãos do TUTOR.
Cláusula 6ª O TUTOR fica ciente de que jamais poderá vender o cão ou dispor-se dele de qualquer forma sem um consentimento assinado pelo CRIADOR.
Cláusula 7ª. O TUTOR deverá garantir bons cuidados para com o animal, incluindo alimentação super premium, vacinação anual, vermifugação trimestral, desectoparasitação sempre que necessário for, bem como exercícios, passeios, lazer e atendimento veterinários. Para que o cão viva feliz e saudável.
Cláusula 10ª. Garantia de Saúde – O pais do cão tem todos os exames protocolares da raça e o cão não apresentará nem uma das doenças características da raça por causa genética (Displasia, CEA, CL e TNS).
Cláusula 11ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
Cláusula 8ª. Em caso de quebra deste contrato fica a parte infratora obrigada a pagar multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por perdas e danos à outra parte.
DO FORO.
Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca da Pindamonhangaba – São Paulo/Brasil;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Pindamonhangaba, ———————-
CRIADOR:
______________________________________
MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA ANDRADE
CPF: 113.908.147-00
TUTOR:
______________________________________
Nome____________________________
CPF_________________________
TESTEMUNHA 1:
______________________________________ (Assinatura)
______________________________________ (Nome completo)
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº: ___________________ (ou CPF)
TESTEMUNHA 2:
______________________________________ (Assinatura)
______________________________________ (Nome completo)
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº: ___________________ (ou CPF)